15/10/2019 - SUPREMO JULGARÁ EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO

A exclusão do PIS e da Cofins da sua própria base de cálculo deverá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria, no Plenário Virtual, reconheceu repercussão geral à matéria (RE 1233096).

27/09/2019 - STF REAFIRMA CONSTITUCIONALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADO QUE VOLTA A TRABALHAR

A jurisprudência do STF, com base no princípio da solidariedade, considera legítimo exigir que esses aposentados contribuam para a seguridade social da mesma forma que os demais trabalhadores.

25/09/2019 - CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS, CRÉDITO ACUMULADO EM RAZÃO DE DIFERIMENTO E VALORES CORRESPONDENTES À ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DEVEM SER EXCLUÍDOS DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS

TRF da 4ª Região manifesta entendimento de que, na linha do decidido pelo STJ de que o crédito presumido de ICMS não se inclui na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, as exações também não incidem sobre créditos acumulados em decorrência de diferimento do ICMS.

05/07/2019 - CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL

Na esteira do entendimento da 1ª Seção, a 2ª Turma do STJ, manifestou entendimento em linha de que, independentemente da classificação como subvenção para custeio ou para investimento, o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

26/06/2019 - ICMS NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA CPRB

STJ, através de sua 1ª Turma, decide que os valores de ICMS não integram a base de cálculo da CPRB

13/11/2017 - STJ EXCLUI CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que crédito presumido de ICMS não deve incluído na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

05/05/2017 - DEPÓSITOS JUDICIAIS ESTÃO SUJEITOS À REPOSIÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS

Em julgamento de recurso especial repetitivo, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a tese de que o cálculo da correção monetária dos depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal deve incluir a reposição dos expurgos inflacionários dos planos econômicos dos anos 1980/90.

30/03/2017 - STF DECIDE QUE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA ("FUNRURAL") É CONSTITUCIONAL

Por maioria de votos, o STF reconheceu a constitucionalidade do Funrural. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 718874, com repercussão geral reconhecida, ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afastou a incidência da contribuição.

29/03/2017 - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS PAGAS COM HABITUALIDADE

A contribuição social, a cargo do empregador, incide sobre ganhos habituais do empregado, tais como adicionais de periculosidade e insalubridade, gorjetas, prêmios, adicionais noturnos, ajudas de custo e diárias de viagem (quando excederem 50% do salário recebido).

15/03/2017 - O STF DECIDE, NOVAMENTE, QUE O ICMS NÃO SE INCLUI NA BASE DE CÁLCULA DO PIS E DA COFINS

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

24/02/2017 - NÃO HÁ IMUNIDADE DE ICMS PARA AQUISIÇÕES POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS, DECIDE STF

Nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608872, com repercussão geral reconhecida, que discutiu a tributação de um hospital na cidade de Muriaé (MG) e negou a imunidade tributária relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as aquisições feitas por entidade filantrópica.

09/11/2016 - PROTESTO DE CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA É CONSTITUCIONAL, DECIDE STF

O Plenário do STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou norma que incluiu, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Por maioria, o Plenário entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima.

04/11/2016 - COFINS CUMULATIVA NÃO INCIDE SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS

Em Solução de Consulta, a Receita Federal manifesta entendimento que, em sede do regime de apuração cumulativa, a COFINS não incide sobre receitas financeiras, desde que o auferimento destas não corresponda à atividade exercida pela pessoa jurídica, prevista no seu ato constitutivo, ou àquela que, na prática, seja por ela habitualmente desenvolvida.

19/10/2016 - STF DECIDE, EM RECURSO COM REPERCUSSÃO GERAL, QUE CONTRIBUINTE TEM DIREITO A DIFERENÇAS EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE ICMS

Foi concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593849, com repercussão geral reconhecida, no qual foi alterado entendimento do STF sobre o regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Tribunal entendeu que o contribuinte tem direito à diferença entre o valor do tributo recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda.

25/05/2016 - LUCRO PRESUMIDO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL

A Primeira Turma do TRF da 4ª Região decidiu que, considerando que não há faturamento do ICMS, já que se constitui em ônus para o contribuinte, este imposto não pode ser incluído na base de cálculo do IRPJ, da CSLL e da contribuição instituída pela Lei nº 12.546/2011, quando a tributação se dá pelo lucro presumido.

27/04/2016 - STJ DECIDE, EM RECURSO REPETITIVO, PELA NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS SOBRE OS ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS.

Não incide a Contribuição destinada ao PIS e a COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas.

06/04/2016 - INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA EM MORA INJUSTIFICADA NA RESTITUIÇÃO A CONTRIBUINTE, AFIRMA STF

O Plenário do STF firmou entendimento de que a mora injustificada ou irrazoável do Fisco em restituir o valor devido ao contribuinte caracteriza resistência ilegítima a autorizar a incidência de correção monetária. A decisão foi tomada, na sessão desta quarta-feira (6), na análise de embargos no Recurso Extraordinário (RE) 299605, relatado pelo ministro Edson Fachin.

14/10/2015 - STJ DECIDE QUE É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DE IPI NA SAÍDA DE PRODUTO IMPORTADO PARA REVENDA

Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do iPI quando de sua saída do estabelecimento na operação de revenda. A Primeira Seção do STJ, ao julgar os EREsp nº 1403532, definiu nessa quarta-feira (14) que é legítima a incidência de IPI no desembaraço aduaneiro de produtos importados e, novamente, na saída da mercadoria do estabelecimento, quando for comercializado.

13/10/2015 - ISENÇÃO DE COFINS PARA ESCOLAS SEM FINS LUCRATIVOS ABRANGE RECEITA DE MENSALIDADES

Em julgamento de recurso especia repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a receita das mensalidades pagas pelos alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos, por ser decorrente de atividades próprias da entidade, desfrutam da isenção fiscal estabelecida no art. 14, X, da Medida Provisória 2.158-35/01.

28/09/2015 - O STF VAI DECIDIR SE É CONSTITUCIONAL A MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEPOIS DE ATINGIDA A FINALIDADE QUE MOTIVOU SUA CRIAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a manutenção de contribuição social depois de atingida a finalidade que motivou sua criação. O tema – que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte – é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 878313, no qual se questiona a constitucionalidade do artigo 1º da Lei Complementar (LC) 110/2001, que criou contribuição, com alíquota em 10% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores em caso de demissão de empregado sem justa causa.

18/09/2015 - INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS DE IPI RELATIVAMENTE A INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral e reafirmou sua jurisprudência quanto à inexistência de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo a insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 398365, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

08/09/2015 - O STF JULGARÁ INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS SOBRE CRÉDITOS FISCAIS CONCEDIDOS PELOS ESTADOS

O STF reconheceu a repercussão geral de disputa relativa à incidência do PIS e da COFINS sobre créditos fiscais presumidos concedidos pelos estados e Distrito Federal. No Recurso Extraordinário (RE) 835818, de relatoria do ministro Marco Aurélio, a União questiona decisão da Justiça Federal segundo a qual créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não constituem receita ou faturamento das empresas, não podendo assim ser alvo da tributação.

31/08/2015 - NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS

Não incide contribuição previdenciária sobre prêmios e gratificaçãoes de caráter eventual.

31/08/2015 - NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO-FAMÍLIA

Não incide contribuição previdenciária sobre salário-família. A doutrina aponta que a natureza jurídica do salário-família não é de salário, em que pese o nome, na medida em que não é pago como contraprestação de serviços prestados pelo empregado.

08/07/2015 - VALOR DO ISS COMPÕE BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS, DECIDE O STJ EM RECURSO REPETITIVO

O valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS) integra o conceito de receita bruta ou faturamento, de modo que não pode ser deduzido da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 634) realizado em 10 de junho, com relatoria do ministro Og Fernandes.

18/06/2015 - ICMS POR ESTIMATIVA DEVE SER PREVISTO EM LEI, DECIDE PLENÁRIO DO STF

Na sessão desta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 632265, no qual a Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro (Cerj) questionava a validade de decretos editados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro relativos à forma de apuração e recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os decretos, de 2002 e de 2004, previam o recolhimento do imposto por estimativa, o que, no entendimento da Corte, só poderia ter sido estabelecido por meio de lei estadual.

28/05/2015 - INCONSTITUCIONALIDADE NÃO TEM EFEITO AUTOMÁTICO SOBRE SENTENÇAS, DECIDE STF

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de uma norma não produz a automática reforma ou rescisão das decisões judiciais anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que isso ocorra, é indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC), observado o prazo decadencial do artigo 495.

13/05/2015 - FIADOR RESPONDE POR DÍVIDA DE LOCAÇÃO PRORROGADA SE HOUVER PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fiador continua responsável pela dívida do locatário constituída após a prorrogação por prazo indeterminado do contrato de locação, desde que haja cláusula prevendo sua responsabilidade até a entrega das chaves.

29/04/2015 - PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ DECIDE QUE INCIDE IR SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS GOZADAS

Em recurso representativo da controvérsia, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incide Imposto de Renda (IR) sobre o adicional de um terço de férias gozadas.

06/04/2015 - STF JULGARÁ INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO AO SENAR SOBRE A RECEITA BRUTA

O STF irá analisar a constitucionalidade da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), cobrada sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física, com alíquota de 0,2%. O tema teve repercussão geral reconhecida por maioria de votos, e será apreciado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 816830, de relatoria do ministro Dias Toffoli.

25/03/2015 - STF DECIDE QUE ESTADOS TÊM ATÉ 2020 PARA PAGAR PRECATÓRIOS PENDENTES

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje o julgamento sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o último regime de pagamento de precatórios. Segundo a decisão, tomada em questão de ordem nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, fica mantido parcialmente o regime especial criado pela emenda pelo período de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2016.

25/02/2015 - CRÉDITOS DE PIS/COFINS EM RELAÇÃO A COMBUSTÍVEIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO DE VEÍCULOS PRÓPRIOS

É cabível o aproveitamento, na verificação do crédito dedutível da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, na sistemática da não cumulatividade, das despesas e custos inerentes à aquisição de combustíveis, lubrificantes e peças de reposição utilizados em veículos próprios dos quais faz uso a empresa para entregar as mercadorias que comercializa.

19/02/2015 - INCIDEM JUROS DE MORA ENTRE A ADESÃO DO PARCELAMENTO DA LEI Nº 11.941/09 E A CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO

Segundo decisão do STJ, proferida no REsp nº 1.404.063, é devida a aplicação de juros sobre os valores em atraso no período compreendido entre a data de adesão ao parcelamento de que trata a Lei nº 11.941/09 e a consolidação pela Fazenda Nacional.

18/12/2014 - IPI. NÃO INCIDÊNCIA NA REVENDA DE PRODUTO IMPORTADO

Após haver proferido algumas decisões (AgRg no REsp 1384179/SC, julgado em 22/10/2013; REsp 1398721/SC, julgado em 03/10/2013; REsp 1385952/SC, julgado em 03/09/2013) no sentido de que ocorre nova incidência de IPI na comercialização dos produtos importados sem nenhum processo de industrialização no Brasil, o STJ, através de sua Primeira Seção, parece haver pacificado o entendimento ao julgar o EREsp nº 1.398.721, em 11/06/14, no sentido de que o IPI não incide na revenda de produtos importados, desde que no mercado interno tais produtos não sofram qualquer processo de industrialização.

26/11/2014 - PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE VALORES – ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE RENDA

“IMPOSTO DE RENDA – PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE VALORES – ALÍQUOTA. A percepção cumulativa de valores há de de ser considerada, para efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios envolvidos.”(RE 614406, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 23/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2014 PUBLIC 27-11-2014)

13/11/2014 - PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AO FGTS É DE CINCO ANOS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de trinta anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS. A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.

12/11/2014 - NÃO INCIDE ICMS SOBRE TRANSPORTE DE MERCADORIAS PELOS CORREIOS

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos serviços de transportes de mercadorias realizados pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). No entendimento do Tribunal, o serviço está abrangido pela imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal.

06/11/2014 - INCIDE PIS E COFINS SOBRE A RECEITA DE COOPERATIVAS, DECIDE PLENÁRIO DO STF

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deu provimento a recursos da União relativos à tributação de cooperativas pela contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e pela Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A União questionava decisões da Justiça Federal que afastaram a incidência dos tributos da Unimed de Barra Mansa (RJ) e da Uniway – Cooperativa de Profissionais Liberais, em recursos com repercussão geral reconhecida.

09/10/2014 - EXCLUSÃO DO ICMS E DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS POR NÃO SER CONSIDERADO FATURAMENTO OU RECEITA DA EMPRESA

Através de julgamento concluído nesta quarta-feira (8), no Recurso Extraordinário nº  240.785, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o valor do ICMS não se inclui na base de cálculo da COFINS.

01/10/2014 - STF REAFIRMA ENTENDIMENTO DE QUE NÃO INCIDE ICMS EM IMPORTAÇÃO POR LEASING

O Plenário do STF, confirmando entendimento do Tribunal, reafirmou que não incide ICMS na entrada de bem importado sob o regime de arrendamento mercantil (leasing).

18/09/2014 - LEI QUE OBRIGA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS DE SEGURIDADE SOCIAL COM BENS PESSOAIS DE SÓCIOS É INCONSTITUCIONAL

Na sessão plenária desta quinta-feira (18), o ministro Marco Aurélio apresentou o voto-vista nos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 562276, em que se discutiu a responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social.

Com a rejeição dos embargos, por votação unânime, os ministros assentaram a tese de que “não têm responsabilidade solidária os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social”.

 

17/09/2014 - STF DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DO PROTOCOLO ICMS 21 DO CONFAZ

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nesta quarta-feira (17), que exigia, nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de parte do ICMS em favor dos estados onde se encontram consumidores finais dos produtos comprados. Para os ministros, a norma viola disposto no artigo 155 (parágrafo 2º, inciso VII, alínea b) da Constituição Federal.

11/09/2014 - NÃO INCIDE ICMS EM OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO POR LEASING, DECIDE STF

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de importação feitas por meio de arrendamento mercantil (leasing). A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário nº 540829, com repercussão geral reconhecida, na qual o Estado de São Paulo questionava uma operação realizada por uma empresa do ramo metalúrgico.

05/09/2014 - NÃO INCIDE IPI E ICMS SOBRE DESCONTOS INCONDICIONAIS E BONIFICAÇÕES

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o valor dos descontos incondicionais não integra a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados. A decisão foi tomada na sessão de 04/09/14, na qual o Plenário, seguindo o voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio, declarou inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, apenas no tocante à inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do tributo.

02/09/2014 - NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE ESTOQUE NA DATA DO ENCERRAMENTO DO BALANÇO

Não podem os Estados estabelecer, nem mesmo através de lei, a incidência de ICMS  sobre o  estoque  final  na  data  do encerramento  do  balanço, vez que tal matéria só pode ser veiculada via lei complementar.

01/09/2014 - AÇÃO JUDICIAL SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DEVE SER PRECEDIDA DE REQUERIMENTO AO INSS

O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária  realizada em 27/08/2014, deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário nº 631.240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário.

01/09/2014 - ISSQN. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE MATERIAIS FORNECIDOS NA MANUTENÇÃO DE ELEVADORES.

O STJ decidiu, em linha do que vinha decidindo o STF, que o critério adotado para definir os limites entre os campos de competência tributária de Estados e Municípios relativamente ao ICMS e ISSQN é o de que nas operações mistas há que se verificar a atividade da empresa; se esta estiver compreendida na lista do ISSQN, o imposto a ser pago é o ISSQN, inclusive sobre as mercadorias envolvidas, com a exclusão do ICMS sobre elas, a não ser que conste expressamente da lista a exceção.

01/09/2014 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, AVISO PRÉVIO INDENIZADO E QUINZE DIAS PRÉVIOS AO AUXÍLIO DOENÇA. NÃO INCIDÊNCIA

Ao julgar o REsp nº 1.230.957, pela sistemática dos recursos repetitivos, o STJ reconheceu a não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e quinze dias prévios ao auxílio doença/acidente de trabalho.

01/09/2014 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS.

A incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de férias gozadas depende de palavra final da 1ª Seção do STJ e, após, de manifestação do STF.

01/09/2014 - NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ABONO ASSIDUIDADE E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA.

É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não incide Contribuição Previdenciária sobre abono-assiduidade e licença-prêmio não gozada convertida em pecúnia.

01/09/2014 - NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ADICIONAL DE HORAS EXTRAS.

A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP (Rel. Min. Herman Benjamin, Sessão Ordinária de 23.4.2014), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o adicional de horas extras.

01/09/2014 - INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE 13º SALÁRIO.

Incide contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina, na medida em que o décimo terceiro salário integra o salário de contribuição. Precedentes e Súmula 688 do STF.

01/09/2014 - INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA.

O STJ manifestou entendimento de que as verbas relativas aos adicionais, tipo "risco de vida" possuem natureza remuneratória, sendo, portanto, passíveis de contribuição previdenciária.

01/09/2014 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE. INCIDÊNCIA

A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou entendimento no sentido de que incide a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, uma vez que este possui natureza remuneratória.

01/09/2014 - ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

A Primeira Seção firmou entendimento no sentido de que, em se tratando da "área de reserva legal", é imprescindível a averbação da referida área na matrícula do imóvel para o gozo do benefício da isenção vinculado ao ITR.

01/09/2014 - INDEFERIMENTO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO. COMINAÇÃO DE MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE.

É inconstitucional  multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido prevista na Lei nº 12.249/10, que introduziu o parágrafo 15 no art. 74 da Lei nº 9.430/96.

01/09/2014 - FUNRURAL" DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. POSSÍVEL REVERSÃO DO JULGAMENTO.

O Plenário do STF, nos autos do RE nº 363.852-1 e do RE nº 596.177, este último com repercussão geral reconhecida, declarou a inconstitucionalidade da cobrança do “FUNRURAL” dos produtores rurais pessoas físicas, com empregados.

01/09/2014 - "FUNRURAL" DO EMPREGADOR RURAL PESSOA JURÍDICA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO TRF DA 4ª REGIÃO.

Conforme já declarado pelo TRF, é inconstitucional o art. 25, caput, incisos I e II e § 1º da Lei nº 8.870/94, o que desobriga o empregador rural pessoa jurídica de recolher ao INSS a contribuição de 2,7% incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Com base em tal entendimento, as empresas rurais poderão ingressar com medida judicial requerendo, com boas perspectivas de êxito, a restituição/compensação das diferenças recolhidas a maior a título da contribuição referida.

29/08/2014 - STF DECLARA INCONSTITUCIONAL CONTRIBUIÇÃO SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO

O Plenário do STF, ao julgar o RE nº 595.838, declarou a inconstitucionalidade do art. 22, IV, da Lei nº 8.212/1991 que prevê a incidência de contribuição previdenciária de 15% sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho.

29/08/2014 - O STF, EM DECISÃO LIMINAR, DIZ QUE, SOBRE FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS, INCIDE O ICMS E NÃO O ISSQN.

O Plenário do STF, em decisão unânime, suspendeu a eficácia do subitem 13.05 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, por entender que incide ICMS sobre o trabalho gráfico na fabricação e circulação de embalagens - e não ISS.

20/08/2014 - ILEGALIDADE DO DESENQUADRAMENTO RETROATIVO DE “ALÍQUOTA FIXA” DO ISSQN (VALOR PAGO POR PROFISSIONAL) PARA COBRAR A EXAÇÃO SOBRE A RECEITA (PREÇO DO SERVIÇO).

Muitas prefeituras, embasadas no entendimento do STJ de que empresas pluriprofissionais ou constituídas sob a forma de responsabilidade limitada não têm direito ao regime de recolhimento privilegiado do ISSQN (“alíquota fixa”, cfe. art. 9º, § 1º, DL 406/68), têm procedido ao desenquadramento das sociedades de tal regime, passando a tributá-las adotando como base de cálculo a receita (preço do serviço). Não satisfeitas com a cobrança do ISS pela nova sistemática em relação aos fatos geradores futuros, têm efetuado o lançamento em relação ao tributo pretensamente devido nos últimos cinco anos.

 

14/08/2014 - ISS. DEDUÇÃO DOS VALORES GASTOS COM MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL.

Após o julgamento do RE nº 603.497, MG, a jurisprudência do STJ passou a seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à legalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços, incluído o serviço de concretagem.

14/08/2014 - CONSTRUTORAS NÃO DEVEM DIFERENCIAL DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Resta pacificado, no âmbito da 1ª Seção do STJ, o entendimento de que as empresas de construção civil, ao adquirirem em outros estados materiais a serem empregados como insumos nas obras que executam, não podem ser compelidas ao recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS cobrada pelo estado destinatário. Com base neste entendimento, as empresas construtoras poderão ingressar com medida judicial requerendo a imediata suspensão da exigência de pagamento da diferença da alíquota de ICMS cobrada pelo Estado do RGS sobre produtos adquiridos em outros Estados para uso próprio na aplicação de suas obras, bem como a restituição do que pago a tal título.

12/08/2014 - APURAÇÃO DO IR PELO LUCRO REAL. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA EM RELAÇÃO AOS RECOLHIMENTOS EM ATRASO DENTRO DO ANO-CALENDÁRIO.

A 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que as empresas que optaram pelo regime do lucro real por estimativa não devem pagar multa de mora por atraso no recolhimento mensal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

12/08/2014 - IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE INDENIZAÇÕES DE DANO MATERIAL E/OU MORAL.

Segundo decidiu a 1ª Seção do STJ, em regime de recursos repetitivos, não incide Imposto de Renda sobre indenizações de danos material e/ou moral. Dessa forma, aqueles que tiverem pago Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de indenização por danos material e/ou moral nos últimos 05 anos, de forma direta ou em face de retenção promovida pela fonte pagadora, poderão promover medida judicial que busque a repetição do correlato indébito.

07/08/2014 - ICMS – DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. DIREITO AO CRÉDITO

A 1ª Seção do STJ, interpretando o art. 23, caput, da LC 87/96, decidiu que ao contribuinte adquirente de boa-fé não pode ser obstada a escrituração dos créditos de ICMS decorrentes da compra de mercadorias em razão da inidoneidade da respectiva documentação, caso efetivamente comprovada a operação de compra-e-venda.

06/08/2014 - ICMS. STF DECIDE PELA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO ESTADUAL SOBRE SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA E CUSTOMIZAÇÃO DE EMBALAGENS MERAMENTE ACESSÓRIAS À MERCADORIA.

Serviço de composição gráfica com fornecimento de mercadoria. Conflito de incidências entre o ICMS e o ISSQN. Serviços de composição gráfica e customização de embalagens meramente acessórias à mercadoria. Obrigação de dar manifestamente preponderante sobre a obrigação de fazer, o que leva à conclusão de que o ICMS deve incidir na espécie.

21/07/2014 - ICMS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.

A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 12.6.2013, ao julgar o REsp 1.201.635/MG, de relatoria do Ministro Sérgio Kukina, submetido ao regime do art. 543-C do CPC (recursos repetitivos), firmou entendimento no sentido de que "em virtude da essencialidade da energia elétrica, enquanto insumo, para o exercício da atividade de telecomunicações, induvidoso se revela o direito ao creditamento de ICMS, em atendimento ao princípio da não-cumulatividade".

10/07/2014 - PIS E COFINS - VARIAÇÕES MONETÁRIAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO

Segundo a jurisprudência do STJ e do TRF da 4ª Região, estas receitas atinentes às variações monetárias, por serem receitas decorrentes de operações de exportação, estão protegidas pela imunidade (CF, art. 149, §2º, I) e pela isenção (MP nº 2.158-35/2001, art. 14; Lei nº 10.637/02, art. 5º, I; Lei nº 10.833/03, art. 6º, I), não podendo, legitimamente, sofrer a tributação pelas contribuições ao PIS e à COFINS.

09/07/2014 - IRPJ/CSLL – MOMENTO DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR

O Plenário do STF, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a ADI nº 2.588/DF para, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, declarar que o art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 não se aplica em relação às empresas coligadas situadas em países sem tributação favorecida (não paraísos fiscais), sendo que o STF deliberou ainda pela não aplicabilidade retroativa do parágrafo único do art. 74 da MP nº 2.158-35/2001.

23/06/2014 - JUROS DE MORA. NATUREZA DE RENDIMENTO TRIBUTÁVEL COMO REGRA GERAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp  1.138.695/SC, pelo regime do art. 543- C do CPC, pacificou o entendimento de que os juros moratórios ostentam a natureza jurídica de lucros cessantes e, portanto, submetem-se, em regra, à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.

20/06/2014 - ISS. BENEFICIAMENTO E POLIMENTO DE PEÇAS DE METAL. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO.

A prestação de serviço de beneficiamento e polimento de peças de metal, por encomenda ("industrialização por encomenda"), subsume-se à previsão contida no item 14.05 da Lista Anexa à LC 116/2003, razão pela qual é legítima a incidência do ISS sobre a atividade.

19/06/2014 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGAS. RETENÇÃO DE 11%.

A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção do STJ firmou-se no sentido de que as empresas que realizam operações de transporte de cargas não estão sujeitas à retenção de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária, na forma do art. 31 da Lei 8.212/91.

18/06/2014 - TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

O STJ tem manifestado entendimento de que a incidência monofásica do PIS e da COFINS não se compatibiliza com a técnica do creditamento.

17/05/2014 - IPI. NÃO INCIDÊNCIA NO FORNECIMENTO DE ELEVADORES PARA INTEGRAR OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL

A 1ª Turma do STJ, em acórdão publicado em 16/05/14, decidiu que não incide o IPI sobre a atividade de fornecimento de elevadores para integrar obra de construção civil. Isso porque, mesmo que sejam empregados diversos materiais que compõem esse equipamento, sobressai o cumprimento de uma obrigação de fazer, relativa à prestação de um serviço técnico especializado de engenharia, a ser realizada de forma individualizada, a fim de viabilizar o transporte vertical segundo as necessidades e especificações de cada edificação.

16/05/2014 - IMPENHORABILIDADE DO ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR CEDIDO A FAMILIARES

A 2ª Seção do STJ decidiu que constitui bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor em que resida seu familiar, ainda que o proprietário nele não habite.

11/04/2014 - LIMITES À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA RELACIONADOS A TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL.

Decidiu a 1ª Turma do STJ que os limites estabelecidos pelas Leis 9.032/1995 e 9.129/1995 são aplicáveis à compensação de indébito tributário, ainda que este decorra da declaração de inconstitucionalidade da contribuição social pelo STF.

28/03/2014 - LIMITES À MOROSIDADE ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO PELA SELIC

Os tribunais, com fundamento no art. 49 da Lei nº 9.784/99, art. 24 da Lei n. 11.457/07 e no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, têm estabelecido prazo para que a Administração aprecie pedidos, defesas ou recursos administrativos do contribuinte, mormente se formulados há mais de 360 dias.

03/03/2014 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES DO STF EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA.

Após a edição da Lei nº 9.868/99, o STF poderá "restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado". Poderá o Supremo Tribunal, assim, fixar o momento a partir do qual a declaração de inconstitucionalidade produzirá efeitos.