07/08/2014 - ICMS – DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. DIREITO AO CRÉDITO
A 1ª Seção do STJ, interpretando o art. 23, caput, da LC 87/96, decidiu que ao contribuinte adquirente de boa-fé não pode ser obstada a escrituração dos créditos de ICMS decorrentes da compra de mercadorias em razão da inidoneidade da respectiva documentação, caso efetivamente comprovada a operação de compra-e-venda.
::
Voltar