01/09/2014 - INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE 13º SALÁRIO.
“PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a Corte de origem analisa todos os elementos necessários ao exame da controvérsia.
2. Incide contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina, na medida em que o décimo terceiro salário integra o salário de contribuição. Precedentes e Súmula 688 do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.”
(AgRg no REsp 1454655/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 27/06/2014)