01/09/2014 - INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE 13º SALÁRIO.

“PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA.

1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a Corte de origem analisa todos os elementos necessários ao exame da controvérsia.

2. Incide contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina, na medida em que o décimo terceiro salário integra o salário de contribuição. Precedentes e Súmula 688 do STF.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.”

(AgRg no REsp 1454655/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 27/06/2014)

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