01/09/2014 - INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA.
“TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA.
1. Na hipótese em exame, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ, de que as verbas relativas aos adicionais possuem natureza remuneratória, sendo, portanto, passíveis de contribuição previdenciária.
2. Agravo Regimental não provido.”
(AgRg no REsp 1430161/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/05/2014, DJe 20/06/2014)