20/08/2014 - ILEGALIDADE DO DESENQUADRAMENTO RETROATIVO DE “ALÍQUOTA FIXA” DO ISSQN (VALOR PAGO POR PROFISSIONAL) PARA COBRAR A EXAÇÃO SOBRE A RECEITA (PREÇO DO SERVIÇO).
Muitas prefeituras, embasadas no entendimento do STJ de que empresas pluriprofissionais ou constituídas sob a forma de responsabilidade limitada não têm direito ao regime de recolhimento privilegiado do ISSQN (“alíquota fixa”, cfe. art. 9º, § 1º, DL 406/68), têm procedido ao desenquadramento das sociedades de tal regime, passando a tributá-las adotando como base de cálculo a receita (preço do serviço). Não satisfeitas com a cobrança do ISS pela nova sistemática em relação aos fatos geradores futuros, têm efetuado o lançamento em relação ao tributo pretensamente devido nos últimos cinco anos.
Ocorre que a cobrança ISS pela nova sistemática, no que tange ao período anterior ao desenquadramento referido, é flagrantemente ilegal, vez que, segundo regra posta no art. 146 do CTN, a alteração de critério jurídico por parte da Fazenda Pública pode alcançar somente fatos geradores posteriores a essa modificação de posicionamento.