12/08/2014 - IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE INDENIZAÇÕES DE DANO MATERIAL E/OU MORAL.

Segundo decidiu a 1ª Seção do STJ, em regime de recursos repetitivos, não incide Imposto de Renda sobre indenizações de danos material e/ou moral. Dessa forma, aqueles que tiverem pago Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de indenização por danos material e/ou moral nos últimos 05 anos, de forma direta ou em face de retenção promovida pela fonte pagadora, poderão promover medida judicial que busque a repetição do correlato indébito.

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