29/08/2014 - STF DECLARA INCONSTITUCIONAL CONTRIBUIÇÃO SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO
O Plenário do STF, ao julgar o RE nº 595.838, declarou a inconstitucionalidade do art. 22, IV, da Lei nº 8.212/1991 que prevê a incidência de contribuição previdenciária de 15% sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho.
Presente a decisão do STF declarando a inconstitucionalidade da exação sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho (ex. UNIMED), torna-se viável o ajuizamento de medida judicial buscando a restituição/compensação do quanto a propósito recolhido nos últimos cinco anos pelas empresas tomadoras dos serviços prestados por cooperados através das cooperativas.
::
Voltar