01/09/2014 - ISSQN. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE MATERIAIS FORNECIDOS NA MANUTENÇÃO DE ELEVADORES.

O STJ decidiu, em linha do que vinha decidindo o STF, que o critério adotado para definir os limites entre os campos de competência tributária de Estados e Municípios relativamente ao ICMS e ISSQN é o de que nas operações mistas há que se verificar a atividade da empresa; se esta estiver compreendida na lista do ISSQN, o imposto a ser pago é o ISSQN, inclusive sobre as mercadorias envolvidas, com a exclusão do ICMS sobre elas, a não ser que conste expressamente da lista a exceção. Como a execução de serviços de manutenção de elevadores, prevista no item 14.01 da Lista Anexa à LC 116/03, encontra previsão expressa de incidência do ICMS sobre os materiais empregados no desempenho da atividade, o STJ reconheceu a não incidência de ISS sobre os valores relativos aos materiais fornecidos pela prestadora do serviço. (REsp nº 1.068.491/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA)

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