18/12/2014 - IPI. NÃO INCIDÊNCIA NA REVENDA DE PRODUTO IMPORTADO

Após haver proferido algumas decisões (AgRg no REsp 1384179/SC, julgado em 22/10/2013; REsp 1398721/SC, julgado em 03/10/2013; REsp 1385952/SC, julgado em 03/09/2013) no sentido de que ocorre nova incidência de IPI na comercialização dos produtos importados sem nenhum processo de industrialização no Brasil, o STJ, através de sua Primeira Seção, parece haver pacificado o entendimento ao julgar o EREsp nº 1.398.721, em 11/06/14, no sentido de que o IPI não incide na revenda de produtos importados, desde que no mercado interno tais produtos não sofram qualquer processo de industrialização (acórdão publicado em 18/12/14)..

 

 

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