26/06/2019 - ICMS NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA CPRB
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB. LEI N. 12.546/2011. ICMS NA BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1 – Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2 – Acórdão regional recorrido em conformidade com a orientação firmada pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.638.772/SC, sob a sistemática dos recursos repetitivos vinculado ao Tema n. 994, no sentido de que “[o]s valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, prevista na Lei n. 12.546/11”.
3 – Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1408862/SP, STJ, 1ª T, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 24/06/2019, DJe 27/06/2019)